Empresas se responsabilizarão por terceirização de colaboradores

A reforma trabalhista foi aprovada, e com ela veio também a chamada terceirização restrita. A questão é como essa mudança vai influenciar na saúde e a segurança desses trabalhadores terceirizados, já que isso fará com que as empresas façam ainda mais uso dessa prestação de serviços. A questão é: haverá melhora ou piora sobre as estatísticas nacionais em matéria de acidentes e doenças ocupacionais?

Um estudo feito pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), intitulada ‘Terceirização e Desenvolvimento – Uma conta que não fecha’, de cada 10 acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, oito dizem respeito a empregados terceirizados. Outro estudo mostrou que, dentro da Petrobrás, entre os anos de 1995 a 2013, 300 pessoas morreram por acidentes de trabalho, sendo que mais de 80% das vítimas (249) eram trabalhadores terceirizados, contra 61 trabalhadores efetivos.

Esses números mostram que, com o aumento da prestação do serviço terceirizado, a situação dos acidentes de trabalho deverá se agravar.

TERCEIRIZAÇÃO:MUDANÇA NA LEI

É importante frisar que a Lei 6.019/74 sofreu recentes alterações pela Lei 13.429/2017 no tocante ao trabalho temporário e à prestação de serviços a terceiros — terceirização —, estabeleceu no artigo 5º-A, parágrafo 3º, que:

“É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”.

A partir de agora, as empresas contratantes terão responsabilidade direta pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. É preciso que elas tomem mais cuidado na escolha da contratada e na fiscalização da execução dos contratos. Caso contrário, terceirizar daqui pra frente pode não compensar tanto, principalmente para quem quer não contratar um serviço especializado, mas, simplesmente, reduzir custos das suas atividades.

A RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São mais de 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes.

Estamos preparados para atender às determinações legais, por meio de sistemas operacionais e capacitação de profissionais, viabilizando a disponibilização das informações, atendendo as demandas dentro dos prazos estabelecidos pelo governo. Clicando AQUI você tem acesso aos nossos outros artigos! Qualquer dúvida relacionada aos nossos serviços, entre em contato com a gente!

Depressão será a principal responsável por afastar trabalhadores de suas funções em 2020

A Organização Mundial da Saúde (OMS) elaborou uma pesquisa que mostrou que a depressão será a principal responsável por causar afastamento de trabalhadores em todo mundo em 2020. Transtornos depressivos e de ansiedade (já falamos sobre essas doenças, clique aqui para ver) representarão uma grande perda de produtividade, causando um prejuízo de, aproximadamente, US$ 1 trilhão por ano, valor que impacta – e muito – a economia mundial.

Segundo informações publicadas no Anuário do Sistema Público de Emprego e Renda do Dieese, com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), os casos de trabalhadores que se afastaram de seus cargos devido a problemas ocupacionais no Brasil cresceram 25% entre 2005 e 2015, chegando a  181.608 pessoas.

Em 2016, 75,3 mil trabalhadores brasileiros se afastaram por conta de depressão, que corresponde a 37,8% de todas as licenças do ano passado com direito a recebimento de auxílio-doença em casos episódicos ou recorrentes.

BEM ESTAR NÃO É INVESTIR EM PLANO DE SAÚDE

Segundo Luiz Carlos Silveira Monteiro, presidente da ePharma, esses dados revelam que as empresas precisam repensar o modelo de gestão de saúde ocupacional: “Investir no bem-estar do colaborador e de seus familiares precisa ir além dos gastos com plano de saúde. Precisamos promover a saúde, que vai contribuir para a redução dos custos com operadoras de saúde e também do presenteísmo e absenteísmo [falta no trabalho]”.

Ele lembra ainda que os impactos promovidos por atitudes como essas, não ficam somente no ambiente profissional, já que esses benefícios são levados também para a vida do funcionário fora do emprego. Segundo o executivo, as pessoas estão preocupadas com o bem-estar, e as empresas podem contribuir muito com a melhoria da qualidade de vida da população, fazendo uma nova gestão de saúde ocupacional.

A RHMED é uma empresa voltada para a saúde ocupacional, realizando a administração, organização e cumprimento dos exames médicos de saúde ocupacional (admissionais, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e exames periódicos).

eSocial: Empresas que fugirem do prazo poderão ser multadas

A transmissão dos dados do eSocial foi definida para 8 de janeiro, fazendo com que as empresas se mexam para revisar os processos envolvido na geração das informações necessárias para o envio dos acontecimentos. O desafio de agora das companhias é em relação aos prazos de envio, pois quem não os cumprir sofrerá penalidades.

Nos dois primeiros meses de eSocial, deverão ser entregues os primeiros eventos (evento S1000 e as tabelas), mais especificamente até o fim de fevereiro. A segunda parte, específico para eventos trabalhistas, deverão ser entregues entre março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida.

Não existe uma multa específica para as empresas que não enviarem o eSocial, o que existe é rem relação ao envio fora do prazo ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
Nos próximos dias será emitido uma nota técnica pelo Comitê Gestor do eSocial, detalhando esse modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.

eSocial: entenda as situações críticas

Para ajudar as empresas, a Senior listou as situações mais críticas, passíveis de erro, resultando em multas.

1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas – dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.

2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.

4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.

6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a empregados, empregadores, colaboradores, contribuintes individuais e contratações de serviços remunerados no Brasil. A RHMED tem uma parte do seu site dedicado à isso. Clique aqui para conferir!

Doenças psicológicas: empresas precisam encarar esse problema

Se preocupar com a qualidade de trabalho e de vida do colaborador é obrigação de todas as  empresas atualmente. A chamada sustentabilidade empresarial se refere justamente a isso, ao empregador ter mente de que manter um bom ambiente de trabalho é fundamental para a saúde física e mental do funcionário.

Apesar de todo esse barulho que esse assunto vem causando nos últimos anos, algumas empresas ainda não se atentaram para esse fato. Segundo dados da Previdência Social, 20 mil pessoas foram afastadas de suas ocupações por conta da síndrome do pânico, nos últimos cinco anos. Essa doença, geralmente, tem sua origem no estresse ou propensão genética, causando ansiedade intensa, falta de ar e aceleração dos batimentos cardíacos. Um ambiente de trabalho ruim, com cobrança excessiva, inimizade e muitas horas extras são grandes aliados desses distúrbios psicológicos.

O grande problema é que algumas empresas, ao invés de valorizar seu colaborador para que ele esteja feliz e, consequentemente, produza mais, preferem tratá-lo de qualquer jeito, chegando até à um nível de exploração, causando, muitas vezes, um distúrbio psicológico.

A obsessão por resultados, com uma cobrança desproporcional, tem o efeito inverso do esperado pelo empregador. Ameaça de demissão, pressão psicológica, metas atrás de metas: fatores que fazem o funcionário sucumbir, geralmente culminando em depressão ou síndrome do pânico.

Todos esses fatores levaram ao crescimento dos índices de adoecimento mental do trabalhador. Se antes o problema se dava por conta das lesões, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), hoje são as doenças de ordem psicológica que vem atrapalhando os funcionários.

É muito importante que as empresas comecem a olhar para isso e se conscientizem de que enxergar o seu colaborador de uma maneira mais humana é fundamental para a qualidade de vida dele, o que acarretará em melhores resultados para a companhia no futuro.

Como podemos te ajudar?

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Home Office: 3 “verdades absolutas” desvendadas sobre esse tipo de trabalho

O modelo home office de trabalho vem ganhando adeptos ao longos os últimos anos, e a partir de novembro ele será regulamentado oficialmente, de acordo com a nova Reforma Trabalhista que entra em vigor no mês que vem.

Segundo dados levantados pela da Harvard Businesse Review, a produtividade do trabalhado cresceu 13,5% após a adesão do home office.

Como esse assunto está sempre em pauta por causa da reforma trabalhista, resolvermos fazer uma lista de três “verdades absolutas” sobre o home office e destrinchar se, de fato, trata-se de uma verdade.

Confira abaixo a lista elaborada pelos médicos do trabalho, Dra. Mariane Sobral e Dr. Maurício Sobral:

 “No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho.”

 Mentira. Desde que o trabalhador seja registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsabilidade da empresa quanto à Medicina e Segurança do Trabalho, independente se o empregador exercer as atividades nas dependências fora ou dentro do ambiente da companhia.

O que torna totalmente responsabilidade da empresa a implantação do Programa de Prevenção de Riscos (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além dos exames clínicos admissional, periódico, demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho para todos aqueles que são registrados.

“Há uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que prevê parâmetros e, quando necessárias, adaptações das condições de trabalho”

 Verdade. A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) define padrões para que os trabalhadores exerçam suas profissões com o máximo de segurança, independentemente do local em que as tarefas são desempenhadas.

Por conta da Norma, mesmo quando se trata de home office, o empregador deve realizar a análise ergonômica do posto de trabalho, sob a condição de que o colaborador autorize a visita. Vale ressaltar, que cabe à companhia averiguar as condições de trabalho, e se necessário, fornecer equipamentos para tornar o ambiente adequado.

“O funcionário que trabalha em home office é mais produtivo.”

Verdade. Segundo o estudo da Harvard citado acima, uma das principais razões que os entrevistados disseram também preferir a modalidade de trabalho é a não preocupação com o deslocamento de casa até a empresa – que leva horas, em alguns casos. A comida caseira e o silêncio de suas casas para produzir mais também foram citados entre as vantagens.

A RHMED é referência em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho no Brasil, atuando de forma completa, orientando e direcionando as empresas no cumprimento das normas regulamentadoras e as demais legislações vigentes. Para ler mais sobre isso e outros temas, entre aqui na página de artigos da RHMED.

eSocial: Empresas ainda não aderiram a fase de teste da plataforma

Mesmo com tudo indicando que o eSocial entrará mesmo em vigor a partir do primeiro dia do ano que vem, somente 15% dos contribuintes que devem aderir à primeira fase começaram a realizar testes no sistema pelo qual terão de fornecer informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, praticamente em tempo real, aos órgãos do governo federal. Essa prática torna-se obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

De acordo Altemir Linhares, auditor-fiscal da Receita Federal e assessor especial para o eSocial, o Governo Federal deve começar, ainda este mês a notificar eletronicamente os contribuintes, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Atualmente, apenas 2 mil empresas estão inscritas no sistema, com a previsão de que a primeira fase atinja cerca de 14 mil contribuintes.

Para as demais empresas, a data é 1º de julho do próximo ano. No início do mês, o Órgão Gestor do eSocial divulgou a versão 2.4 do sistema, que já incorpora ao novo leiaute todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista.

 Data definitiva para o eSocial

A data de 1ª de janeiro para a entrada em vigor “é definitiva”, segundo Linhares. O cronograma de implantação está em dia pelo Comitê Gestor do eSocial – composto pela Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e há orçamento previsto.

Altermir Linhares também garantiu que a plataforma está praticamente pronta e que estão sendo feitos pequenos ajustes incluídos nesse novo leiaute. A previsão é que o sistema já esteja disponível para os testes no início de novembro.

Na última versão do eSocial, há campos específicos para o fracionamento das férias em até três períodos, para a demissão consensual (no qual o trabalhador pode pedir a rescisão contratual e mesmo assim resgatar até 80% do FGTS), para as novas modalidades de contratação – como trabalho intermitente ou home office – e para a inclusão de diversos tipos de jornada.

O Comitê Gestor do eSocial tem participado de diversos eventos pelo país para aumentar a taxa de participação nessa fase de testes. Linhares ressaltou que entre os dois mil inscritos, há empresas de TI e consultorias, que atenderão diversos contribuintes. Por isso, o número pode não corresponder à exata quantidade de companhias que acompanham o sistema.

As informações prestadas por meio do eSocial substituirão futuramente a obrigação de entrega de formulários e declarações. A primeira previsão para o funcionamento do sistema era janeiro de 2014, mas já foi adiada diversas vezes.

Algumas empresas estão deixando para a última hora porque não se atentaram para a complexidade que é alimentar de dados o eSocial, segundo Marcelo Ferreira, supervisor de tributação da Easy-Way do Brasil. Ele ainda complementou dizendo que não é simplesmente gerar um arquivo e pronto. É preciso ter todo um trabalho anterior de saneamento cadastral.

 Podemos ajudar

Se sua empresa ainda faz parte dessa maioria que ainda não aderiu ao eSocial, a RHMED pode te ajudar! A RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São quase 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes. Estamos preparados para atender às determinações legais, por meio de sistemas operacionais e capacitação de profissionais, viabilizando a disponibilização de informações de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, atendendo as demandas dentro dos prazos estabelecidos pelo governo.

Doenças Ocupacionais: quais são e como preveni-las?

As doenças ocupacionais – ou profissionais – são as complicações desencadeadas pelos exercícios do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão. Elas são responsáveis pelo afastamento de milhares de trabalhadores de suas funções. Só em 2014, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social registrou 251,5 mil afastamentos, todas por ordens médicas. A dorsalgia, popularmente conhecida como dor nas costas, é uma das doenças ocupacionais que mais afasta trabalhadores no Brasil. Só em 2016, 116 mil pessoas tiveram que se ausentar, no mínimo, por 15 dias por conta desse problema.

Atualmente, um profissional que desenvolve uma doença ocupacional tem, dentro da lei, os mesmos direitos do que os envolvidos em acidentes de trabalho. Trabalhadores e empresas devem ficar de olhos abertos para essa situação e saber como podem evitar esse tipo de doença. Sinais de desconforto físico ou mental podem ser indicio de alguma das doenças ocupacionais.

A maioria delas não é reconhecida pelas empresas, mas sim pela perícia médica do INSS, ou seja, são registros sem emissão da CAT, documento utilizado para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, quanto as doenças ocupacionais. Ainda há uma dificuldade em reconhecer a ligação da doença com trabalho, diferentemente dos acidentes, onde a lesão fica evidente. O diagnóstico é mais subjetivo, pois é preciso ter a certeza que foi o exercício da função profissional a causa da doença ocupacional.

Aqui estão as principais doenças ocupacionais, suas causas e a melhor maneira de preveni-las:

Ler/Dort – Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteo musculares Relacionados ao Trabalho (tendinites, tenossinovites e lesões de ombro).

Principais causas:

– movimentos repetitivos

– posturas inadequadas

– pressão psicológica

Prevenção:

– adequação do mobiliário, redução da necessidade do número de repetições; pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais, clareza sobre o que é esperado de cada profissional.

– programas de incentivo à prática regular de atividades físicas e ingestão frequente de líquidos.

Dorsalgias (hérnias de disco, “problemas de coluna”)

Principais causas:

– movimentos repetitivos e força com uso do tronco

– levantamento e transportes de pesos

– posturas inadequadas

– Obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

Prevenção:

– adequação do mobiliário e equipamentos, fracionamento das cargas e do número de repetições (redução da velocidade de execução das tarefas).

– pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– programas de incentivo à educação alimentar e à prática regular de atividades físicas.

Transtornos mentais (depressão/ansiedade/stress pós-traumático)

Principais causas:

– alta demanda, imprecisão quanto às expectativas

– metas inalcançáveis

– trabalho extremamente monótono

– percepção de trabalho “sem importância”

– violência no trabalho

– situações momentâneas e súbitas de alto nível de estresse

– testemunha constante de sofrimento humano de terceiros (profissionais de saúde, assistentes sociais)

Prevenção:

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais; melhora da comunicação, reconhecimento do valor do trabalho realizado.

– programas de prevenção da violência nas atividades com risco elevado de assaltos/envolvimento ou repressão de atos violentos.

– programa de apoio e acompanhamento de profissionais vítimas de violência no trabalho ou submetidos a situações de estresse agudo de alta intensidade.

– e de profissionais que lidam constantemente com o sofrimento humano de terceiros.

 

Transtornos das articulações

Principais causas:

– posturas inadequadas

– movimentos repetitivos associados a cargas (membros inferiores)

– obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

Prevenção:

– adequação do mobiliário, redução da necessidade de uso da força e do número de repetições; pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais, clareza sobre o que é esperado de cada um.

– programas de incentivo à prática regular de atividades físicas e ingestão frequente de líquidos.

 

Varizes nos membros inferiores

Principais causas:

– trabalho em pé ou sentado com pouca movimentação

– obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

Prevenção:

– análise ergonômica das tarefas para adequação do mobiliário e equipamentos, permitindo a alternância de posturas e mobilidade no posto de trabalho; exercícios preparatórios e compensatórios.

– programas de incentivo à educação alimentar e à prática regular de atividades físicas de intensidade moderada.

 

Transtornos auditivos (principalmente perda auditiva)

Principais causas:

– exposição a ruídos

– trabalho com produtos químicos, principalmente solventes (tinner, tolueno, xileno e similares)

Prevenção:

– proteção coletiva com isolamento das fontes de ruído (medida mais importante).

– uso de protetor auditivo (medida complementar – não deve ser a única proteção).

– ventilação exaustora e/ou isolamento dos processos com uso de solventes.

– uso de máscaras de proteção: protetores respiratórios específicos para produtos químicos (medida complementar: não deve ser a única proteção).

 

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Como a reforma trabalhista vai impactar na Saúde e Segurança do Trabalho

A reforma trabalhista é um tema que vem sendo bastante recorrente, principalmente na mídia. Ela, certamente, impacta em diversos setores da sociedade, alterando mais de 100 pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, a partir de novembro, os cidadãos brasileiros já começarão a sentir isso. A Saúde e Segurança do Trabalho (SST), obviamente, também sofrerá com essas alterações, como por exemplo, na lei que trata da saúde das grávidas.

GRÁVIDAS EM LOCAIS INSALUBRES

Com relação a grávidas estarem trabalhando em atividades insalubres, atualmente é cumprido o artigo 394 A da CLT (legislação atual), que diz:

“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. (Incluído pela Lei nº 13.287, de 2016)”.

A partir de novembro, com a reforma trabalhista que entra em vigor, essa questão irá mudar e passará a ser:

“Art. 394-A. “Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

  • 3º – “Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento § 3º”.

A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas exercerem sua profissão em condições insalubres, ou seja, que podem prejudicar a saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho, nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso. Atualmente, elas não podem trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.

HOME OFFICE

Algo que também sofrerá alteração é ‘Home Office’, que, segundo a definição dada pela lei, é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”. Nada mais do que o trabalho que, normalmente é feito dentro do espaço da empresa, mas que você pode fazer da sua casa, com o seu dispositivo.

A reforma trabalhista garante que regras de jornada de trabalho não se aplicam aos funcionários que fazem home office. Isso significa que o funcionário que trabalha de casa não tem direito a receber o adicional de 50% pela hora extra, como os outros trabalhadores. Outro ponto importante é que o profissional home office tem uma maior flexibilidade de horário, não podendo ter descontos no salário ou receber advertência formal por chegar atrasado.

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Confira as mudanças no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2018

O método para calcular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi alterado em seis pontos no total, e essa mudança valerá para o FAP 2017, com vigência em 2018. O FAP é um índice multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Esses percentuais incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios que são consequência de acidentes de trabalho. Dentre as principais alterações da nova metodologia de cálculo, definida pela Resolução CNP no 1.329 de 2017, está a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício.

MAIS MUDANÇAS APROVADAS

Essa não foi a única alteração que ocorreu no cálculo do FAP. A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez até continuará valendo, no entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas uma vigência. Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). Apesar disso, haverá uma regra de transição e, no ano que vem, o desconto será de 15% e, em 2019, será totalmente extinto.

SOMENTE RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA

O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.

Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, quanto mais sua empresa se preocupar com segurança dos trabalhadores, menores serão os seus custos no futuro.

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Diretor da RHMED debate importância das atividades físicas no Canal Futura

O diretor técnico da RHMED, Dr. Geraldo Bachega, participou de um debate no Canal Futura, no programa Conexão, sobre o trabalhador saudável e a falta de exercícios físicos na sociedade brasileira. Atualmente, mais da metade da população não pratica atividades físicas com regularidade, o que afeta diretamente a qualidade de vida do cidadão.

Mais de 50% dos funcionários das empresas que a RHMED atende não praticam exercícios físicos regularmente. Algo muito comum é se exercitar apenas nos finais de semana, o que mais atrapalha do que ajuda, já que a pessoa não tem o preparo adequado e não conta com o acompanhamento de profissionais da área de educação física. No final das contas, trata-se de um risco.

CONSEQUÊNCIAS PESADAS

O resultado dessa falta de atividades físicas é terrível à saúde do trabalhador, causando doenças sérias, como a obesidade, que se agravada, pode ainda gerar outras complicações, como a diabete e a hipertensão.

As empresas também não têm nenhum interesse que isso ocorra, já que o valor gasto com o plano de saúde dos funcionários tende a aumentar. A ideia é olhar a situação de forma holística e incentivar o colaborador a ter uma vida mais saudável, promovendo exercícios, corridas, ginástica laboral, correção de postura, sempre com o objetivo de evitar acidentes e aumentar a produtividade das duas partes.

O diretor da RHMED deu um exemplo concreto disso durante o debate, dizendo que pessoas que não fazem atividades físicas com regularidade tendem a dormir mal, e como o sono é acumulativo, ficam cada dia mais cansadas, aumentando o risco de ocorrer um acidente de trabalho. Isso é ônus para as empresas, que, obrigatoriamente, arcarão com os custos desse problema.

Existem pequenas coisas que o trabalhador pode fazer para melhorar esse sedentarismo, dentro ou fora do ambiente do trabalho, como: trocar o uso do elevador pela escada; trocar o transporte público em pequenas distâncias por uma caminhada e fazer alongamentos diários.

Para ter qualidade de vida é fundamental que você seja um trabalhador saudável. Procure melhorar seus hábitos, escolha uma atividade física que te de prazer, se movimente com regularidade, isso será importante para sua saúde, não só no presente, mas também no futuro.

Se quiser ver o programa completo, clique aqui e acesse ao canal do Youtube do Futura! No site da RHMED, você consegue entender mais sobre saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho, além de conferir nossos outros artigos!