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Prevenção à acidentes: quase 20 mil empresas autuadas por descumprir normas

Durante o ano de 2017, o Ministério do Trabalho multou um total de 19.870 empresas por conta do descumprimento das normas de proteção à saúde e prevenção de acidentes do trabalhador. Foram 72.294 autuações ao longo do ano passado por infrações cometidas por companhias, dando uma média de 3,6 para cada.

O caso mais frequentemente de multas é o não cumprimento das exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora nº. 7. Foram contabilizados 9.517 estabelecimentos atuados (47,9% do total). Só de janeiro a abril de 2018, 2.678 empresas já foram multadas por conta desse problema.

NORMA REGULAMENTADORA N°7

A Norma Regulamentadora nº 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o intuito de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. O programa tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Segundo o auditor-fiscal Jeferson Seidler, assistente técnico do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, do Ministério do Trabalho, a segurança começa pela avaliação dos riscos. Para ele, é preciso conhecer detalhadamente cada tarefa a ser realizada, os riscos envolvidos e os meios para prevenir os possíveis acidentes ou doenças relacionadas a cada risco identificado. Feita essa avaliação e estabelecidos os meios de controle, os trabalhadores devem ser adequadamente informados sobre os riscos e treinados sobre as formas de prevenção.

O auditor ainda afirmou que, independentemente de ocorrer acidentes ou não, as empresas serão multadas pelo simples fato de descumprirem as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde. Para ele, as companhias estão sujeitas a multa e até embargos e interdições das atividades a depender da gravidade e risco no local de trabalho

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

Jeferson Seidler garante que na maioria dos acidentes de trabalho a responsabilidade é do empregador. Para ele, os acidentes ocorrem, basicamente, por conta da forma de organização do trabalho, ao ritmo de produção, à conivência da empresa com condutas inadequadas, à falta de treinamento, entre outras. Poucos são os casos que houve a chamada culpa exclusiva da vítima. Na maioria das vezes a vítima está altamente influenciada por demandas excessivas, cansaço, material, equipamentos ou ferramentas inadequadas, falta de treinamento, e assim por diante.

Para prevenção não são necessários somente os equipamentos de proteção individual (EPI), garante o auditor. Eles são importantes e podem ajudar, mas são apenas complementares.

A RHMED

RHMED tem a solução adequada para atender à demanda de Segurança do Trabalho nas empresas, com o foco na prevenção dos acidentes de trabalho e enfermidades ocupacionais, além de resguardar a integridade e a capacidade do colaborador. Conheça um pouco mais sobre nós aqui!

Quedas são responsáveis por boa parte das mortes no trabalho

As quedas com diferença de nível são a segunda maior causa de acidentes fatais no Brasil, representando 10,6% dos acidentes registrados e reportados pelas empresas ao INSS em 2017 (já falamos quantos deles não são notificados aqui). Pensando nisso, a Campanha Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho de 2018 (Canpat) decidiu focar nesse tema, tendo em vista a gravidade dessa situação.

Segundo dados do próprio INSS, das quase 350 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) entregues ao longo do ano passado, referente a acidentes típicos e doenças, 37.057 foram relacionadas à algum tipo de queda.

As quedas com diferença de nível chamam a atenção por serem mais graves. Ao contabilizar as mortes ocorridas em um ambiente de trabalho, elas representam um percentual de 14,5% do total de acidentes fatais. Em 2017, 161 das 1.111 mortes no trabalho foram causadas por esse tipo de ocorrência.

Segundo a diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Eva Patrícia Gonçalo Pires, prevenir esse tipo de acidente é prioridade, devido ao grande número de óbitos causados pelas quedas com diferença de nível. Ela ainda enfatiza que a prevenção para esse tipo de problema está bem definida, especialmente após a entrada em vigor da NR-35, que trata do trabalho em altura.

LOCAIS COM MAIOR INCIDÊNCIA

Os locais onde as quedas com diferença de nível ocorrem com mais frequência são:

  • Construção civil
  • Transporte de carga
  • Comércio,
  • Hospitais

Os principais causadores desses acidentes são escadas (móveis, fixadas ou permanentes), andaimes e plataformas de edifícios ou estruturas e veículos motorizados (quedas de caçambas de caminhões, por exemplo). Das 161 mortes causadas por queda no ano passado, 56 foram de trabalhadores que caíram de andaimes e plataformas e 34 de veículos – juntos, esses registros representaram 55,90% dos óbitos.

QUEM MAIS SE ACIDENTOU?

De todas as profissões envolvidas, os motoristas de caminhão são os que representaram a maior quantidade desse tipo de acidente em 2017, totalizando 1.782 e 16 mortes. Se contabilizarmos só quedas, os trabalhadores da construção civil (serventes de obras e pedreiros) ultrapassam os motoristas, com 1.796 acidentes e 24 mortes.

Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, assistente-técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, as quedas mais graves dentre os motoristas ocorrem durante a manipulação da carga e na subida e descida da carroceria. Para ele, a prevenção desses acidentes se dá pela manipulação da carga apenas em locais adequados, com a instalação de cabos de aço (linha de vida) ou outros pontos seguros de ancoragem para o uso adequado de cinto de segurança contra quedas. Outra medida importante é a instalação de plataformas adequadas por parte dos embarcadores.

A construção civil também oferece bastante risco para quem trabalha com ela, muito por conta do alto uso de andaimes, passarelas, aberturas nos pisos dos andares ou vãos de elevadores. As medidas de proteção para prevenir acidentes nessa área estão especificadas na NR-18, que estabelece diretrizes sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

E NAS OUTRAS ATIVIDADES?

Nas demais profissões, a maioria das quedas ocorrem de escadas. Para prevenir é necessário a instalação e manutenção de corrimão e fitas ou outros processos antiderrapantes, além de treinamentos constantes para o uso rotineiro do corrimão.

Os acidentes com quedas acontecem, na maioria das vezes, quando as normas de segurança são desrespeitadas e podem causar lesões simples, incapacitações permanentes e temporárias e, muitas vezes, a morte. A RHMED possui um amplo serviço de Gestão para Implantação e Auditoria das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, contando com uma equipe de engenheiros e técnicos qualificados. Clique aqui para saber mais sobre nós!

Acidentes de trabalho no Brasil não são notificados

Em informação divulgada pelo Observatório Digital da Saúde e Segurança do Trabalho, plataforma desenvolvida pelo Ministério Público Trabalho (MPT), 4 milhões de doenças ou acidentes de trabalho foram registrados no Brasil, nos últimos cinco anos (já falamos sobre acidentes de trabalho aqui). O estudo também apontou que a maioria deles é causada por máquinas e equipamentos e a média é que, a cada quatro horas e meia, uma pessoa morre por um acidente de trabalho no país.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que também fez parte do desenvolvimento do Observatório, a cada acidente de trabalho notificado oficialmente, outros sete não são relatados, isso porque esses dados não computam os trabalhadores informais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalho informal é o modo de trabalho que mais gerou empregos no Brasil em 2017. Aproximadamente 589 mil vagas geradas foram de trabalhos sem a carteira assinada.

ESPECIALISTAS EM ACIDENTES DE TRABALHO

Segundo Leonardo Osório, Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do MPT, esses são os dados possíveis de serem obtidos, já que na prática, eles são bem mais significativos. Ela ainda alertou para o fenômeno da subnotificação, uma vez que o Observatório do MPT se baseia apenas nos acidentes de trabalho notificados pelas empresas e reconhecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Para Osório, há uma estimativa de que mais de 95% dos acidentes de trabalho no banco de dados do Observatório do MPT poderiam ter sido evitados, se não houvesse a precarização dos ambientes de trabalho. Para ele ainda há muitos ambientes de trabalho totalmente desorganizados e não existe uma para preparação para os trabalhadores, um treinamento de acordo com as horas mínimas exigidas pelas normas reguladoras. A consequência é um trabalho precário e amador.

O médico e professor universitário Herval Pina Ribeiro, ex-Secretário estadual de Saúde da Bahia (1987-1989) e autor de livros sobre a saúde do trabalhador, garante que nenhum dado é confiável o bastante para refletir a realidade dos acidentes do trabalho.

Os dados do Observatório do MPT mostram que as categorias com mais comunicações de acidentes de trabalho são: alimentador de linha de produção (5,49%), técnico de enfermagem (4,83%), faxineiro (3.06%) e servente de obras (2,94%). Já o estado com maior registro de acidentes ocupacionais é São Paulo, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro.

A RHMED

A preparação, implantação e gerenciamento de programas de Engenharia e Segurança do Trabalho resultam em bem-estar e qualidade de vida para os colaboradores. A RHMED tem a solução adequada para atender à demanda de Segurança do Trabalho nas empresas, disponibilizando produtos para prevenção dos acidentes de trabalho e enfermidades ocupacionais, além de resguardar a integridade e a capacidade do colaborador. Conheça um pouco mais sobre nós aqui!

eSocial: 6 práticas que as empresas devem adotar já

Em atividade desde o começo de 2018, o eSocial (já falamos sobre o tema aqui) está valendo para todas as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, o que dá, aproximadamente, 14 mil de empresas no Brasil. As micro e pequenas, além dos microempreendedores individuais (MEIs) que tenham empregada,s farão parte do programa a partir de julho deste ano.

Mesmo com o eSocial em atividade, a maioria das empresas e escritórios contábeis, assim como os profissionais de Departamento Pessoal, não estão dando o devido valor ao cronograma, que já está valendo.

O eSocial tem como grande objetivo fiscalizar e as companhias precisam informar mais de 40 micro declarações, que precisam ser revisadas de maneira rígida antes do envio. As empresas ainda não se prepararam corretamente, e por isso estão sujeitas a multas. A expectativa da Receita Federal é arrecadar bilhões de tributos nos próximos por conta do funcionamento do eSocial.

Para ajudar as empresas, aqui vão seis práticas que elas devem adotar imediatamente por conta do eSocial. Vamos a elas:

  1. Assimilar o conteúdo oficial

Tudo se inicia com a leitura dos manuais e da legislação. Isso faz com que haja a compreensão de toda a complexidade do eSocial. São mais de 500 páginas de documentação técnica, suficiente para identificar o que será exigido em cada um dos mais de 40 eventos e se a empresa cumpre as regras da legislação vigente.

  1. Corrija o que já está errado

As companhias, muitas vezes, não cumprem corretamente a legislação por desconhecimento. O ideal é analisar o que vem sendo feito fora das regras e corrija. Alguns pontos críticos são: admissões, desligamentos e pagamento de férias retroativos, entre muitos outros.

  1. CBO incompatível

O eSocial solicita, já no cadastro inicial, a Tabela de Cargos, onde as empresas deverão apresentar o código interno do cargo, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), e o nome que a empresa dá para o cargo. O problema é que, em alguns casos, o CBO incompatível com a nomenclatura do cargo ou incompatível com o grau de instrução indicado na CBO.

A dica é imprimir uma lista dos cargos que existem na empresa; pegar documentos sobre gratuitamente no portal da CBO; e confirir um a um, todos os cargos, se estão compatíveis com as descrições.

  1. RAT, FAP E CNAE

No eSocial errar em relação ao RAT (Riscos Ambientais de Trabalho), FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e CNAE Preponderante (Classificação Nacional da Atividade Econômica). Isso porque o arquivo será devolvido e a empresa corre o risco de ser multada. Corrija o que estiver errado o quanto antes.

  1. Contratos de estágio

A Lei 11.788/08 obriga que haja um supervisor com experiência profissional ou formação no curso de todo o estagiário, além de exigir também que o mesmo participe dos programas de saúde e segurança no trabalho.

O eSocial exige também que se indique o nome e CPF do supervisor do estágio e se isso não estiver correto, a empresa pode ser autuada. Revise todos contratos de estágio e garanta que esteja tudo dentro das regras.

  1. Saúde e Segurança do Trabalho

É preciso que as empresas estejam com os laudos (LTCAT, principalmente, PPRA, PCMSO) segundo as regras das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. É necessário enviar tudo isso para o eSocial

Se a empresa presta serviço com cessão de mão de obra, deve-se exigir da contratante o seu LTCAT, para informar no seu próprio eSocial os ambientes a que estão expostos os seus trabalhadores. Levante todos os dados e se não estiverem em dia, atualize-os.

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a empregados, empregadores, colaboradores, contribuintes individuais e contratações de serviços remunerados no Brasil. A RHMED tem uma página inteira dedicada a isso, clique para acessá-la!

Empresas se responsabilizarão por terceirização de colaboradores

A reforma trabalhista foi aprovada, e com ela veio também a chamada terceirização restrita. A questão é como essa mudança vai influenciar na saúde e a segurança desses trabalhadores terceirizados, já que isso fará com que as empresas façam ainda mais uso dessa prestação de serviços. A questão é: haverá melhora ou piora sobre as estatísticas nacionais em matéria de acidentes e doenças ocupacionais?

Um estudo feito pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), intitulada ‘Terceirização e Desenvolvimento – Uma conta que não fecha’, de cada 10 acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, oito dizem respeito a empregados terceirizados. Outro estudo mostrou que, dentro da Petrobrás, entre os anos de 1995 a 2013, 300 pessoas morreram por acidentes de trabalho, sendo que mais de 80% das vítimas (249) eram trabalhadores terceirizados, contra 61 trabalhadores efetivos.

Esses números mostram que, com o aumento da prestação do serviço terceirizado, a situação dos acidentes de trabalho deverá se agravar.

TERCEIRIZAÇÃO:MUDANÇA NA LEI

É importante frisar que a Lei 6.019/74 sofreu recentes alterações pela Lei 13.429/2017 no tocante ao trabalho temporário e à prestação de serviços a terceiros — terceirização —, estabeleceu no artigo 5º-A, parágrafo 3º, que:

“É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”.

A partir de agora, as empresas contratantes terão responsabilidade direta pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. É preciso que elas tomem mais cuidado na escolha da contratada e na fiscalização da execução dos contratos. Caso contrário, terceirizar daqui pra frente pode não compensar tanto, principalmente para quem quer não contratar um serviço especializado, mas, simplesmente, reduzir custos das suas atividades.

A RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São mais de 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes.

Estamos preparados para atender às determinações legais, por meio de sistemas operacionais e capacitação de profissionais, viabilizando a disponibilização das informações, atendendo as demandas dentro dos prazos estabelecidos pelo governo. Clicando AQUI você tem acesso aos nossos outros artigos! Qualquer dúvida relacionada aos nossos serviços, entre em contato com a gente!

eSocial: Empresas que fugirem do prazo poderão ser multadas

A transmissão dos dados do eSocial foi definida para 8 de janeiro, fazendo com que as empresas se mexam para revisar os processos envolvido na geração das informações necessárias para o envio dos acontecimentos. O desafio de agora das companhias é em relação aos prazos de envio, pois quem não os cumprir sofrerá penalidades.

Nos dois primeiros meses de eSocial, deverão ser entregues os primeiros eventos (evento S1000 e as tabelas), mais especificamente até o fim de fevereiro. A segunda parte, específico para eventos trabalhistas, deverão ser entregues entre março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida.

Não existe uma multa específica para as empresas que não enviarem o eSocial, o que existe é rem relação ao envio fora do prazo ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
Nos próximos dias será emitido uma nota técnica pelo Comitê Gestor do eSocial, detalhando esse modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.

eSocial: entenda as situações críticas

Para ajudar as empresas, a Senior listou as situações mais críticas, passíveis de erro, resultando em multas.

1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas – dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.

2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.

4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.

6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a empregados, empregadores, colaboradores, contribuintes individuais e contratações de serviços remunerados no Brasil. A RHMED tem uma parte do seu site dedicado à isso. Clique aqui para conferir!

Doenças psicológicas: empresas precisam encarar esse problema

Se preocupar com a qualidade de trabalho e de vida do colaborador é obrigação de todas as  empresas atualmente. A chamada sustentabilidade empresarial se refere justamente a isso, ao empregador ter mente de que manter um bom ambiente de trabalho é fundamental para a saúde física e mental do funcionário.

Apesar de todo esse barulho que esse assunto vem causando nos últimos anos, algumas empresas ainda não se atentaram para esse fato. Segundo dados da Previdência Social, 20 mil pessoas foram afastadas de suas ocupações por conta da síndrome do pânico, nos últimos cinco anos. Essa doença, geralmente, tem sua origem no estresse ou propensão genética, causando ansiedade intensa, falta de ar e aceleração dos batimentos cardíacos. Um ambiente de trabalho ruim, com cobrança excessiva, inimizade e muitas horas extras são grandes aliados desses distúrbios psicológicos.

O grande problema é que algumas empresas, ao invés de valorizar seu colaborador para que ele esteja feliz e, consequentemente, produza mais, preferem tratá-lo de qualquer jeito, chegando até à um nível de exploração, causando, muitas vezes, um distúrbio psicológico.

A obsessão por resultados, com uma cobrança desproporcional, tem o efeito inverso do esperado pelo empregador. Ameaça de demissão, pressão psicológica, metas atrás de metas: fatores que fazem o funcionário sucumbir, geralmente culminando em depressão ou síndrome do pânico.

Todos esses fatores levaram ao crescimento dos índices de adoecimento mental do trabalhador. Se antes o problema se dava por conta das lesões, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), hoje são as doenças de ordem psicológica que vem atrapalhando os funcionários.

É muito importante que as empresas comecem a olhar para isso e se conscientizem de que enxergar o seu colaborador de uma maneira mais humana é fundamental para a qualidade de vida dele, o que acarretará em melhores resultados para a companhia no futuro.

Como podemos te ajudar?

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Home Office: 3 “verdades absolutas” desvendadas sobre esse tipo de trabalho

O modelo home office de trabalho vem ganhando adeptos ao longos os últimos anos, e a partir de novembro ele será regulamentado oficialmente, de acordo com a nova Reforma Trabalhista que entra em vigor no mês que vem.

Segundo dados levantados pela da Harvard Businesse Review, a produtividade do trabalhado cresceu 13,5% após a adesão do home office.

Como esse assunto está sempre em pauta por causa da reforma trabalhista, resolvermos fazer uma lista de três “verdades absolutas” sobre o home office e destrinchar se, de fato, trata-se de uma verdade.

Confira abaixo a lista elaborada pelos médicos do trabalho, Dra. Mariane Sobral e Dr. Maurício Sobral:

 “No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho.”

 Mentira. Desde que o trabalhador seja registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsabilidade da empresa quanto à Medicina e Segurança do Trabalho, independente se o empregador exercer as atividades nas dependências fora ou dentro do ambiente da companhia.

O que torna totalmente responsabilidade da empresa a implantação do Programa de Prevenção de Riscos (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além dos exames clínicos admissional, periódico, demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho para todos aqueles que são registrados.

“Há uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que prevê parâmetros e, quando necessárias, adaptações das condições de trabalho”

 Verdade. A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) define padrões para que os trabalhadores exerçam suas profissões com o máximo de segurança, independentemente do local em que as tarefas são desempenhadas.

Por conta da Norma, mesmo quando se trata de home office, o empregador deve realizar a análise ergonômica do posto de trabalho, sob a condição de que o colaborador autorize a visita. Vale ressaltar, que cabe à companhia averiguar as condições de trabalho, e se necessário, fornecer equipamentos para tornar o ambiente adequado.

“O funcionário que trabalha em home office é mais produtivo.”

Verdade. Segundo o estudo da Harvard citado acima, uma das principais razões que os entrevistados disseram também preferir a modalidade de trabalho é a não preocupação com o deslocamento de casa até a empresa – que leva horas, em alguns casos. A comida caseira e o silêncio de suas casas para produzir mais também foram citados entre as vantagens.

A RHMED é referência em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho no Brasil, atuando de forma completa, orientando e direcionando as empresas no cumprimento das normas regulamentadoras e as demais legislações vigentes. Para ler mais sobre isso e outros temas, entre aqui na página de artigos da RHMED.

eSocial: Empresas ainda não aderiram a fase de teste da plataforma

Mesmo com tudo indicando que o eSocial entrará mesmo em vigor a partir do primeiro dia do ano que vem, somente 15% dos contribuintes que devem aderir à primeira fase começaram a realizar testes no sistema pelo qual terão de fornecer informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, praticamente em tempo real, aos órgãos do governo federal. Essa prática torna-se obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

De acordo Altemir Linhares, auditor-fiscal da Receita Federal e assessor especial para o eSocial, o Governo Federal deve começar, ainda este mês a notificar eletronicamente os contribuintes, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Atualmente, apenas 2 mil empresas estão inscritas no sistema, com a previsão de que a primeira fase atinja cerca de 14 mil contribuintes.

Para as demais empresas, a data é 1º de julho do próximo ano. No início do mês, o Órgão Gestor do eSocial divulgou a versão 2.4 do sistema, que já incorpora ao novo leiaute todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista.

 Data definitiva para o eSocial

A data de 1ª de janeiro para a entrada em vigor “é definitiva”, segundo Linhares. O cronograma de implantação está em dia pelo Comitê Gestor do eSocial – composto pela Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e há orçamento previsto.

Altermir Linhares também garantiu que a plataforma está praticamente pronta e que estão sendo feitos pequenos ajustes incluídos nesse novo leiaute. A previsão é que o sistema já esteja disponível para os testes no início de novembro.

Na última versão do eSocial, há campos específicos para o fracionamento das férias em até três períodos, para a demissão consensual (no qual o trabalhador pode pedir a rescisão contratual e mesmo assim resgatar até 80% do FGTS), para as novas modalidades de contratação – como trabalho intermitente ou home office – e para a inclusão de diversos tipos de jornada.

O Comitê Gestor do eSocial tem participado de diversos eventos pelo país para aumentar a taxa de participação nessa fase de testes. Linhares ressaltou que entre os dois mil inscritos, há empresas de TI e consultorias, que atenderão diversos contribuintes. Por isso, o número pode não corresponder à exata quantidade de companhias que acompanham o sistema.

As informações prestadas por meio do eSocial substituirão futuramente a obrigação de entrega de formulários e declarações. A primeira previsão para o funcionamento do sistema era janeiro de 2014, mas já foi adiada diversas vezes.

Algumas empresas estão deixando para a última hora porque não se atentaram para a complexidade que é alimentar de dados o eSocial, segundo Marcelo Ferreira, supervisor de tributação da Easy-Way do Brasil. Ele ainda complementou dizendo que não é simplesmente gerar um arquivo e pronto. É preciso ter todo um trabalho anterior de saneamento cadastral.

 Podemos ajudar

Se sua empresa ainda faz parte dessa maioria que ainda não aderiu ao eSocial, a RHMED pode te ajudar! A RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São quase 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes. Estamos preparados para atender às determinações legais, por meio de sistemas operacionais e capacitação de profissionais, viabilizando a disponibilização de informações de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, atendendo as demandas dentro dos prazos estabelecidos pelo governo.

Como a reforma trabalhista vai impactar na Saúde e Segurança do Trabalho

A reforma trabalhista é um tema que vem sendo bastante recorrente, principalmente na mídia. Ela, certamente, impacta em diversos setores da sociedade, alterando mais de 100 pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, a partir de novembro, os cidadãos brasileiros já começarão a sentir isso. A Saúde e Segurança do Trabalho (SST), obviamente, também sofrerá com essas alterações, como por exemplo, na lei que trata da saúde das grávidas.

GRÁVIDAS EM LOCAIS INSALUBRES

Com relação a grávidas estarem trabalhando em atividades insalubres, atualmente é cumprido o artigo 394 A da CLT (legislação atual), que diz:

“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. (Incluído pela Lei nº 13.287, de 2016)”.

A partir de novembro, com a reforma trabalhista que entra em vigor, essa questão irá mudar e passará a ser:

“Art. 394-A. “Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

  • 3º – “Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento § 3º”.

A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas exercerem sua profissão em condições insalubres, ou seja, que podem prejudicar a saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho, nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso. Atualmente, elas não podem trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.

HOME OFFICE

Algo que também sofrerá alteração é ‘Home Office’, que, segundo a definição dada pela lei, é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”. Nada mais do que o trabalho que, normalmente é feito dentro do espaço da empresa, mas que você pode fazer da sua casa, com o seu dispositivo.

A reforma trabalhista garante que regras de jornada de trabalho não se aplicam aos funcionários que fazem home office. Isso significa que o funcionário que trabalha de casa não tem direito a receber o adicional de 50% pela hora extra, como os outros trabalhadores. Outro ponto importante é que o profissional home office tem uma maior flexibilidade de horário, não podendo ter descontos no salário ou receber advertência formal por chegar atrasado.

COMO PODEMOS AJUDAR

A RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São quase 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes. Temos outros artigos que tratam sobre esses assuntos, basta clicar aqui para conferir!