Prevenção à acidentes: quase 20 mil empresas autuadas por descumprir normas
Durante o ano de 2017, o Ministério do Trabalho multou um total de 19.870 empresas por conta do descumprimento das normas de proteção à saúde e prevenção de acidentes do trabalhador. Foram 72.294 autuações ao longo do ano passado por infrações cometidas por companhias, dando uma média de 3,6 para cada.
O caso mais frequentemente de multas é o não cumprimento das exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora nº. 7. Foram contabilizados 9.517 estabelecimentos atuados (47,9% do total). Só de janeiro a abril de 2018, 2.678 empresas já foram multadas por conta desse problema.
NORMA REGULAMENTADORA N°7
A Norma Regulamentadora nº 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o intuito de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. O programa tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Segundo o auditor-fiscal Jeferson Seidler, assistente técnico do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, do Ministério do Trabalho, a segurança começa pela avaliação dos riscos. Para ele, é preciso conhecer detalhadamente cada tarefa a ser realizada, os riscos envolvidos e os meios para prevenir os possíveis acidentes ou doenças relacionadas a cada risco identificado. Feita essa avaliação e estabelecidos os meios de controle, os trabalhadores devem ser adequadamente informados sobre os riscos e treinados sobre as formas de prevenção.
O auditor ainda afirmou que, independentemente de ocorrer acidentes ou não, as empresas serão multadas pelo simples fato de descumprirem as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde. Para ele, as companhias estão sujeitas a multa e até embargos e interdições das atividades a depender da gravidade e risco no local de trabalho
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
Jeferson Seidler garante que na maioria dos acidentes de trabalho a responsabilidade é do empregador. Para ele, os acidentes ocorrem, basicamente, por conta da forma de organização do trabalho, ao ritmo de produção, à conivência da empresa com condutas inadequadas, à falta de treinamento, entre outras. Poucos são os casos que houve a chamada culpa exclusiva da vítima. Na maioria das vezes a vítima está altamente influenciada por demandas excessivas, cansaço, material, equipamentos ou ferramentas inadequadas, falta de treinamento, e assim por diante.
Para prevenção não são necessários somente os equipamentos de proteção individual (EPI), garante o auditor. Eles são importantes e podem ajudar, mas são apenas complementares.
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