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eSocial: 6 práticas que as empresas devem adotar já

Em atividade desde o começo de 2018, o eSocial (já falamos sobre o tema aqui) está valendo para todas as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, o que dá, aproximadamente, 14 mil de empresas no Brasil. As micro e pequenas, além dos microempreendedores individuais (MEIs) que tenham empregada,s farão parte do programa a partir de julho deste ano.

Mesmo com o eSocial em atividade, a maioria das empresas e escritórios contábeis, assim como os profissionais de Departamento Pessoal, não estão dando o devido valor ao cronograma, que já está valendo.

O eSocial tem como grande objetivo fiscalizar e as companhias precisam informar mais de 40 micro declarações, que precisam ser revisadas de maneira rígida antes do envio. As empresas ainda não se prepararam corretamente, e por isso estão sujeitas a multas. A expectativa da Receita Federal é arrecadar bilhões de tributos nos próximos por conta do funcionamento do eSocial.

Para ajudar as empresas, aqui vão seis práticas que elas devem adotar imediatamente por conta do eSocial. Vamos a elas:

  1. Assimilar o conteúdo oficial

Tudo se inicia com a leitura dos manuais e da legislação. Isso faz com que haja a compreensão de toda a complexidade do eSocial. São mais de 500 páginas de documentação técnica, suficiente para identificar o que será exigido em cada um dos mais de 40 eventos e se a empresa cumpre as regras da legislação vigente.

  1. Corrija o que já está errado

As companhias, muitas vezes, não cumprem corretamente a legislação por desconhecimento. O ideal é analisar o que vem sendo feito fora das regras e corrija. Alguns pontos críticos são: admissões, desligamentos e pagamento de férias retroativos, entre muitos outros.

  1. CBO incompatível

O eSocial solicita, já no cadastro inicial, a Tabela de Cargos, onde as empresas deverão apresentar o código interno do cargo, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), e o nome que a empresa dá para o cargo. O problema é que, em alguns casos, o CBO incompatível com a nomenclatura do cargo ou incompatível com o grau de instrução indicado na CBO.

A dica é imprimir uma lista dos cargos que existem na empresa; pegar documentos sobre gratuitamente no portal da CBO; e confirir um a um, todos os cargos, se estão compatíveis com as descrições.

  1. RAT, FAP E CNAE

No eSocial errar em relação ao RAT (Riscos Ambientais de Trabalho), FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e CNAE Preponderante (Classificação Nacional da Atividade Econômica). Isso porque o arquivo será devolvido e a empresa corre o risco de ser multada. Corrija o que estiver errado o quanto antes.

  1. Contratos de estágio

A Lei 11.788/08 obriga que haja um supervisor com experiência profissional ou formação no curso de todo o estagiário, além de exigir também que o mesmo participe dos programas de saúde e segurança no trabalho.

O eSocial exige também que se indique o nome e CPF do supervisor do estágio e se isso não estiver correto, a empresa pode ser autuada. Revise todos contratos de estágio e garanta que esteja tudo dentro das regras.

  1. Saúde e Segurança do Trabalho

É preciso que as empresas estejam com os laudos (LTCAT, principalmente, PPRA, PCMSO) segundo as regras das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. É necessário enviar tudo isso para o eSocial

Se a empresa presta serviço com cessão de mão de obra, deve-se exigir da contratante o seu LTCAT, para informar no seu próprio eSocial os ambientes a que estão expostos os seus trabalhadores. Levante todos os dados e se não estiverem em dia, atualize-os.

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a empregados, empregadores, colaboradores, contribuintes individuais e contratações de serviços remunerados no Brasil. A RHMED tem uma página inteira dedicada a isso, clique para acessá-la!

Empresas se responsabilizarão por terceirização de colaboradores

A reforma trabalhista foi aprovada, e com ela veio também a chamada terceirização restrita. A questão é como essa mudança vai influenciar na saúde e a segurança desses trabalhadores terceirizados, já que isso fará com que as empresas façam ainda mais uso dessa prestação de serviços. A questão é: haverá melhora ou piora sobre as estatísticas nacionais em matéria de acidentes e doenças ocupacionais?

Um estudo feito pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), intitulada ‘Terceirização e Desenvolvimento – Uma conta que não fecha’, de cada 10 acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, oito dizem respeito a empregados terceirizados. Outro estudo mostrou que, dentro da Petrobrás, entre os anos de 1995 a 2013, 300 pessoas morreram por acidentes de trabalho, sendo que mais de 80% das vítimas (249) eram trabalhadores terceirizados, contra 61 trabalhadores efetivos.

Esses números mostram que, com o aumento da prestação do serviço terceirizado, a situação dos acidentes de trabalho deverá se agravar.

TERCEIRIZAÇÃO:MUDANÇA NA LEI

É importante frisar que a Lei 6.019/74 sofreu recentes alterações pela Lei 13.429/2017 no tocante ao trabalho temporário e à prestação de serviços a terceiros — terceirização —, estabeleceu no artigo 5º-A, parágrafo 3º, que:

“É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”.

A partir de agora, as empresas contratantes terão responsabilidade direta pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. É preciso que elas tomem mais cuidado na escolha da contratada e na fiscalização da execução dos contratos. Caso contrário, terceirizar daqui pra frente pode não compensar tanto, principalmente para quem quer não contratar um serviço especializado, mas, simplesmente, reduzir custos das suas atividades.

A RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São mais de 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes.

Estamos preparados para atender às determinações legais, por meio de sistemas operacionais e capacitação de profissionais, viabilizando a disponibilização das informações, atendendo as demandas dentro dos prazos estabelecidos pelo governo. Clicando AQUI você tem acesso aos nossos outros artigos! Qualquer dúvida relacionada aos nossos serviços, entre em contato com a gente!

Depressão será a principal responsável por afastar trabalhadores de suas funções em 2020

A Organização Mundial da Saúde (OMS) elaborou uma pesquisa que mostrou que a depressão será a principal responsável por causar afastamento de trabalhadores em todo mundo em 2020. Transtornos depressivos e de ansiedade (já falamos sobre essas doenças, clique aqui para ver) representarão uma grande perda de produtividade, causando um prejuízo de, aproximadamente, US$ 1 trilhão por ano, valor que impacta – e muito – a economia mundial.

Segundo informações publicadas no Anuário do Sistema Público de Emprego e Renda do Dieese, com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), os casos de trabalhadores que se afastaram de seus cargos devido a problemas ocupacionais no Brasil cresceram 25% entre 2005 e 2015, chegando a  181.608 pessoas.

Em 2016, 75,3 mil trabalhadores brasileiros se afastaram por conta de depressão, que corresponde a 37,8% de todas as licenças do ano passado com direito a recebimento de auxílio-doença em casos episódicos ou recorrentes.

BEM ESTAR NÃO É INVESTIR EM PLANO DE SAÚDE

Segundo Luiz Carlos Silveira Monteiro, presidente da ePharma, esses dados revelam que as empresas precisam repensar o modelo de gestão de saúde ocupacional: “Investir no bem-estar do colaborador e de seus familiares precisa ir além dos gastos com plano de saúde. Precisamos promover a saúde, que vai contribuir para a redução dos custos com operadoras de saúde e também do presenteísmo e absenteísmo [falta no trabalho]”.

Ele lembra ainda que os impactos promovidos por atitudes como essas, não ficam somente no ambiente profissional, já que esses benefícios são levados também para a vida do funcionário fora do emprego. Segundo o executivo, as pessoas estão preocupadas com o bem-estar, e as empresas podem contribuir muito com a melhoria da qualidade de vida da população, fazendo uma nova gestão de saúde ocupacional.

A RHMED é uma empresa voltada para a saúde ocupacional, realizando a administração, organização e cumprimento dos exames médicos de saúde ocupacional (admissionais, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e exames periódicos).

eSocial: Empresas que fugirem do prazo poderão ser multadas

A transmissão dos dados do eSocial foi definida para 8 de janeiro, fazendo com que as empresas se mexam para revisar os processos envolvido na geração das informações necessárias para o envio dos acontecimentos. O desafio de agora das companhias é em relação aos prazos de envio, pois quem não os cumprir sofrerá penalidades.

Nos dois primeiros meses de eSocial, deverão ser entregues os primeiros eventos (evento S1000 e as tabelas), mais especificamente até o fim de fevereiro. A segunda parte, específico para eventos trabalhistas, deverão ser entregues entre março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida.

Não existe uma multa específica para as empresas que não enviarem o eSocial, o que existe é rem relação ao envio fora do prazo ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
Nos próximos dias será emitido uma nota técnica pelo Comitê Gestor do eSocial, detalhando esse modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.

eSocial: entenda as situações críticas

Para ajudar as empresas, a Senior listou as situações mais críticas, passíveis de erro, resultando em multas.

1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas – dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.

2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.

4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.

6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a empregados, empregadores, colaboradores, contribuintes individuais e contratações de serviços remunerados no Brasil. A RHMED tem uma parte do seu site dedicado à isso. Clique aqui para conferir!

Doenças psicológicas: empresas precisam encarar esse problema

Se preocupar com a qualidade de trabalho e de vida do colaborador é obrigação de todas as  empresas atualmente. A chamada sustentabilidade empresarial se refere justamente a isso, ao empregador ter mente de que manter um bom ambiente de trabalho é fundamental para a saúde física e mental do funcionário.

Apesar de todo esse barulho que esse assunto vem causando nos últimos anos, algumas empresas ainda não se atentaram para esse fato. Segundo dados da Previdência Social, 20 mil pessoas foram afastadas de suas ocupações por conta da síndrome do pânico, nos últimos cinco anos. Essa doença, geralmente, tem sua origem no estresse ou propensão genética, causando ansiedade intensa, falta de ar e aceleração dos batimentos cardíacos. Um ambiente de trabalho ruim, com cobrança excessiva, inimizade e muitas horas extras são grandes aliados desses distúrbios psicológicos.

O grande problema é que algumas empresas, ao invés de valorizar seu colaborador para que ele esteja feliz e, consequentemente, produza mais, preferem tratá-lo de qualquer jeito, chegando até à um nível de exploração, causando, muitas vezes, um distúrbio psicológico.

A obsessão por resultados, com uma cobrança desproporcional, tem o efeito inverso do esperado pelo empregador. Ameaça de demissão, pressão psicológica, metas atrás de metas: fatores que fazem o funcionário sucumbir, geralmente culminando em depressão ou síndrome do pânico.

Todos esses fatores levaram ao crescimento dos índices de adoecimento mental do trabalhador. Se antes o problema se dava por conta das lesões, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), hoje são as doenças de ordem psicológica que vem atrapalhando os funcionários.

É muito importante que as empresas comecem a olhar para isso e se conscientizem de que enxergar o seu colaborador de uma maneira mais humana é fundamental para a qualidade de vida dele, o que acarretará em melhores resultados para a companhia no futuro.

Como podemos te ajudar?

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Doenças Ocupacionais: quais são e como preveni-las?

As doenças ocupacionais – ou profissionais – são as complicações desencadeadas pelos exercícios do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão. Elas são responsáveis pelo afastamento de milhares de trabalhadores de suas funções. Só em 2014, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social registrou 251,5 mil afastamentos, todas por ordens médicas. A dorsalgia, popularmente conhecida como dor nas costas, é uma das doenças ocupacionais que mais afasta trabalhadores no Brasil. Só em 2016, 116 mil pessoas tiveram que se ausentar, no mínimo, por 15 dias por conta desse problema.

Atualmente, um profissional que desenvolve uma doença ocupacional tem, dentro da lei, os mesmos direitos do que os envolvidos em acidentes de trabalho. Trabalhadores e empresas devem ficar de olhos abertos para essa situação e saber como podem evitar esse tipo de doença. Sinais de desconforto físico ou mental podem ser indicio de alguma das doenças ocupacionais.

A maioria delas não é reconhecida pelas empresas, mas sim pela perícia médica do INSS, ou seja, são registros sem emissão da CAT, documento utilizado para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, quanto as doenças ocupacionais. Ainda há uma dificuldade em reconhecer a ligação da doença com trabalho, diferentemente dos acidentes, onde a lesão fica evidente. O diagnóstico é mais subjetivo, pois é preciso ter a certeza que foi o exercício da função profissional a causa da doença ocupacional.

Aqui estão as principais doenças ocupacionais, suas causas e a melhor maneira de preveni-las:

Ler/Dort – Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteo musculares Relacionados ao Trabalho (tendinites, tenossinovites e lesões de ombro).

Principais causas:

– movimentos repetitivos

– posturas inadequadas

– pressão psicológica

Prevenção:

– adequação do mobiliário, redução da necessidade do número de repetições; pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais, clareza sobre o que é esperado de cada profissional.

– programas de incentivo à prática regular de atividades físicas e ingestão frequente de líquidos.

Dorsalgias (hérnias de disco, “problemas de coluna”)

Principais causas:

– movimentos repetitivos e força com uso do tronco

– levantamento e transportes de pesos

– posturas inadequadas

– Obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

Prevenção:

– adequação do mobiliário e equipamentos, fracionamento das cargas e do número de repetições (redução da velocidade de execução das tarefas).

– pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– programas de incentivo à educação alimentar e à prática regular de atividades físicas.

Transtornos mentais (depressão/ansiedade/stress pós-traumático)

Principais causas:

– alta demanda, imprecisão quanto às expectativas

– metas inalcançáveis

– trabalho extremamente monótono

– percepção de trabalho “sem importância”

– violência no trabalho

– situações momentâneas e súbitas de alto nível de estresse

– testemunha constante de sofrimento humano de terceiros (profissionais de saúde, assistentes sociais)

Prevenção:

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais; melhora da comunicação, reconhecimento do valor do trabalho realizado.

– programas de prevenção da violência nas atividades com risco elevado de assaltos/envolvimento ou repressão de atos violentos.

– programa de apoio e acompanhamento de profissionais vítimas de violência no trabalho ou submetidos a situações de estresse agudo de alta intensidade.

– e de profissionais que lidam constantemente com o sofrimento humano de terceiros.

 

Transtornos das articulações

Principais causas:

– posturas inadequadas

– movimentos repetitivos associados a cargas (membros inferiores)

– obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

Prevenção:

– adequação do mobiliário, redução da necessidade de uso da força e do número de repetições; pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais, clareza sobre o que é esperado de cada um.

– programas de incentivo à prática regular de atividades físicas e ingestão frequente de líquidos.

 

Varizes nos membros inferiores

Principais causas:

– trabalho em pé ou sentado com pouca movimentação

– obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

Prevenção:

– análise ergonômica das tarefas para adequação do mobiliário e equipamentos, permitindo a alternância de posturas e mobilidade no posto de trabalho; exercícios preparatórios e compensatórios.

– programas de incentivo à educação alimentar e à prática regular de atividades físicas de intensidade moderada.

 

Transtornos auditivos (principalmente perda auditiva)

Principais causas:

– exposição a ruídos

– trabalho com produtos químicos, principalmente solventes (tinner, tolueno, xileno e similares)

Prevenção:

– proteção coletiva com isolamento das fontes de ruído (medida mais importante).

– uso de protetor auditivo (medida complementar – não deve ser a única proteção).

– ventilação exaustora e/ou isolamento dos processos com uso de solventes.

– uso de máscaras de proteção: protetores respiratórios específicos para produtos químicos (medida complementar: não deve ser a única proteção).

 

COMO PODEMOS AJUDAR

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Confira as mudanças no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2018

O método para calcular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi alterado em seis pontos no total, e essa mudança valerá para o FAP 2017, com vigência em 2018. O FAP é um índice multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Esses percentuais incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios que são consequência de acidentes de trabalho. Dentre as principais alterações da nova metodologia de cálculo, definida pela Resolução CNP no 1.329 de 2017, está a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício.

MAIS MUDANÇAS APROVADAS

Essa não foi a única alteração que ocorreu no cálculo do FAP. A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez até continuará valendo, no entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas uma vigência. Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). Apesar disso, haverá uma regra de transição e, no ano que vem, o desconto será de 15% e, em 2019, será totalmente extinto.

SOMENTE RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA

O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.

Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, quanto mais sua empresa se preocupar com segurança dos trabalhadores, menores serão os seus custos no futuro.

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