eSocial: 6 práticas que as empresas devem adotar já
Em atividade desde o começo de 2018, o eSocial (já falamos sobre o tema aqui) está valendo para todas as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, o que dá, aproximadamente, 14 mil de empresas no Brasil. As micro e pequenas, além dos microempreendedores individuais (MEIs) que tenham empregada,s farão parte do programa a partir de julho deste ano.
Mesmo com o eSocial em atividade, a maioria das empresas e escritórios contábeis, assim como os profissionais de Departamento Pessoal, não estão dando o devido valor ao cronograma, que já está valendo.
O eSocial tem como grande objetivo fiscalizar e as companhias precisam informar mais de 40 micro declarações, que precisam ser revisadas de maneira rígida antes do envio. As empresas ainda não se prepararam corretamente, e por isso estão sujeitas a multas. A expectativa da Receita Federal é arrecadar bilhões de tributos nos próximos por conta do funcionamento do eSocial.
Para ajudar as empresas, aqui vão seis práticas que elas devem adotar imediatamente por conta do eSocial. Vamos a elas:
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Assimilar o conteúdo oficial
Tudo se inicia com a leitura dos manuais e da legislação. Isso faz com que haja a compreensão de toda a complexidade do eSocial. São mais de 500 páginas de documentação técnica, suficiente para identificar o que será exigido em cada um dos mais de 40 eventos e se a empresa cumpre as regras da legislação vigente.
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Corrija o que já está errado
As companhias, muitas vezes, não cumprem corretamente a legislação por desconhecimento. O ideal é analisar o que vem sendo feito fora das regras e corrija. Alguns pontos críticos são: admissões, desligamentos e pagamento de férias retroativos, entre muitos outros.
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CBO incompatível
O eSocial solicita, já no cadastro inicial, a Tabela de Cargos, onde as empresas deverão apresentar o código interno do cargo, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), e o nome que a empresa dá para o cargo. O problema é que, em alguns casos, o CBO incompatível com a nomenclatura do cargo ou incompatível com o grau de instrução indicado na CBO.
A dica é imprimir uma lista dos cargos que existem na empresa; pegar documentos sobre gratuitamente no portal da CBO; e confirir um a um, todos os cargos, se estão compatíveis com as descrições.
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RAT, FAP E CNAE
No eSocial errar em relação ao RAT (Riscos Ambientais de Trabalho), FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e CNAE Preponderante (Classificação Nacional da Atividade Econômica). Isso porque o arquivo será devolvido e a empresa corre o risco de ser multada. Corrija o que estiver errado o quanto antes.
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Contratos de estágio
A Lei 11.788/08 obriga que haja um supervisor com experiência profissional ou formação no curso de todo o estagiário, além de exigir também que o mesmo participe dos programas de saúde e segurança no trabalho.
O eSocial exige também que se indique o nome e CPF do supervisor do estágio e se isso não estiver correto, a empresa pode ser autuada. Revise todos contratos de estágio e garanta que esteja tudo dentro das regras.
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Saúde e Segurança do Trabalho
É preciso que as empresas estejam com os laudos (LTCAT, principalmente, PPRA, PCMSO) segundo as regras das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. É necessário enviar tudo isso para o eSocial
Se a empresa presta serviço com cessão de mão de obra, deve-se exigir da contratante o seu LTCAT, para informar no seu próprio eSocial os ambientes a que estão expostos os seus trabalhadores. Levante todos os dados e se não estiverem em dia, atualize-os.
O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a empregados, empregadores, colaboradores, contribuintes individuais e contratações de serviços remunerados no Brasil. A RHMED tem uma página inteira dedicada a isso, clique para acessá-la!