Posts

Home Office: 3 “verdades absolutas” desvendadas sobre esse tipo de trabalho

O modelo home office de trabalho vem ganhando adeptos ao longos os últimos anos, e a partir de novembro ele será regulamentado oficialmente, de acordo com a nova Reforma Trabalhista que entra em vigor no mês que vem.

Segundo dados levantados pela da Harvard Businesse Review, a produtividade do trabalhado cresceu 13,5% após a adesão do home office.

Como esse assunto está sempre em pauta por causa da reforma trabalhista, resolvermos fazer uma lista de três “verdades absolutas” sobre o home office e destrinchar se, de fato, trata-se de uma verdade.

Confira abaixo a lista elaborada pelos médicos do trabalho, Dra. Mariane Sobral e Dr. Maurício Sobral:

 “No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho.”

 Mentira. Desde que o trabalhador seja registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsabilidade da empresa quanto à Medicina e Segurança do Trabalho, independente se o empregador exercer as atividades nas dependências fora ou dentro do ambiente da companhia.

O que torna totalmente responsabilidade da empresa a implantação do Programa de Prevenção de Riscos (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além dos exames clínicos admissional, periódico, demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho para todos aqueles que são registrados.

“Há uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que prevê parâmetros e, quando necessárias, adaptações das condições de trabalho”

 Verdade. A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) define padrões para que os trabalhadores exerçam suas profissões com o máximo de segurança, independentemente do local em que as tarefas são desempenhadas.

Por conta da Norma, mesmo quando se trata de home office, o empregador deve realizar a análise ergonômica do posto de trabalho, sob a condição de que o colaborador autorize a visita. Vale ressaltar, que cabe à companhia averiguar as condições de trabalho, e se necessário, fornecer equipamentos para tornar o ambiente adequado.

“O funcionário que trabalha em home office é mais produtivo.”

Verdade. Segundo o estudo da Harvard citado acima, uma das principais razões que os entrevistados disseram também preferir a modalidade de trabalho é a não preocupação com o deslocamento de casa até a empresa – que leva horas, em alguns casos. A comida caseira e o silêncio de suas casas para produzir mais também foram citados entre as vantagens.

A RHMED é referência em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho no Brasil, atuando de forma completa, orientando e direcionando as empresas no cumprimento das normas regulamentadoras e as demais legislações vigentes. Para ler mais sobre isso e outros temas, entre aqui na página de artigos da RHMED.

Como a reforma trabalhista vai impactar na Saúde e Segurança do Trabalho

A reforma trabalhista é um tema que vem sendo bastante recorrente, principalmente na mídia. Ela, certamente, impacta em diversos setores da sociedade, alterando mais de 100 pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, a partir de novembro, os cidadãos brasileiros já começarão a sentir isso. A Saúde e Segurança do Trabalho (SST), obviamente, também sofrerá com essas alterações, como por exemplo, na lei que trata da saúde das grávidas.

GRÁVIDAS EM LOCAIS INSALUBRES

Com relação a grávidas estarem trabalhando em atividades insalubres, atualmente é cumprido o artigo 394 A da CLT (legislação atual), que diz:

“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. (Incluído pela Lei nº 13.287, de 2016)”.

A partir de novembro, com a reforma trabalhista que entra em vigor, essa questão irá mudar e passará a ser:

“Art. 394-A. “Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

  • 3º – “Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento § 3º”.

A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas exercerem sua profissão em condições insalubres, ou seja, que podem prejudicar a saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho, nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso. Atualmente, elas não podem trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.

HOME OFFICE

Algo que também sofrerá alteração é ‘Home Office’, que, segundo a definição dada pela lei, é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”. Nada mais do que o trabalho que, normalmente é feito dentro do espaço da empresa, mas que você pode fazer da sua casa, com o seu dispositivo.

A reforma trabalhista garante que regras de jornada de trabalho não se aplicam aos funcionários que fazem home office. Isso significa que o funcionário que trabalha de casa não tem direito a receber o adicional de 50% pela hora extra, como os outros trabalhadores. Outro ponto importante é que o profissional home office tem uma maior flexibilidade de horário, não podendo ter descontos no salário ou receber advertência formal por chegar atrasado.

COMO PODEMOS AJUDAR

A RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São quase 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes. Temos outros artigos que tratam sobre esses assuntos, basta clicar aqui para conferir!