Confira as mudanças no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2018
O método para calcular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi alterado em seis pontos no total, e essa mudança valerá para o FAP 2017, com vigência em 2018. O FAP é um índice multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Esses percentuais incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios que são consequência de acidentes de trabalho. Dentre as principais alterações da nova metodologia de cálculo, definida pela Resolução CNP no 1.329 de 2017, está a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício.
MAIS MUDANÇAS APROVADAS
Essa não foi a única alteração que ocorreu no cálculo do FAP. A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez até continuará valendo, no entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas uma vigência. Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). Apesar disso, haverá uma regra de transição e, no ano que vem, o desconto será de 15% e, em 2019, será totalmente extinto.
SOMENTE RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA
O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.
Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, quanto mais sua empresa se preocupar com segurança dos trabalhadores, menores serão os seus custos no futuro.
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